Proposta do deputado Antonio Vaz busca valorizar influência cultural e moral do livro
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, em 26 de dezembro de 2024, a Lei 6.376, de autoria do deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos). A legislação permite que escolas da rede pública do estado disponibilizem exemplares da Bíblia Sagrada em locais de fácil acesso para alunos, professores e demais membros da comunidade escolar.
O parlamentar argumenta que a Bíblia exerce forte influência sobre a cultura ocidental, sendo uma referência essencial para a formação literária, moral e ética. Segundo ele, o livro também contribui para o entendimento de princípios fundamentais como respeito, perdão, honestidade e solidariedade.
A nova lei determina que os exemplares sejam posicionados em áreas visíveis nas instituições de ensino, permitindo que qualquer interessado tenha acesso ao conteúdo. A iniciativa não obriga a leitura, apenas possibilita que estudantes que desejem consultar a Bíblia possam fazê-lo dentro do ambiente escolar.
Antonio Vaz defendeu que a medida respeita a liberdade religiosa e cultural, garantindo que a Bíblia esteja disponível como fonte de conhecimento histórico e filosófico. Ele enfatizou que a proposta não impõe qualquer doutrinação, mas sim amplia o acesso a um dos livros mais influentes da humanidade.
A iniciativa gerou repercussão e divide opiniões. Enquanto apoiadores destacam a importância da Bíblia na formação de valores e na compreensão de aspectos históricos, críticos argumentam sobre a necessidade de manter a neutralidade religiosa no ambiente escolar. Mesmo assim, a legislação já está em vigor e cabe às escolas estaduais aplicarem a norma conforme suas diretrizes internas.