Amostras contaminadas foram encontradas apenas na unidade de saúde de Garça, segundo Polícia Civil

Laudo preliminar do Instituto de Criminalística da Polícia Técnico-Científica indica que duas garrafas de água mineral apreendidas em uma UPA de Garça (SP) continham um líquido com características de ácido forte. As embalagens, da marca Mineratta, foram recolhidas após a internação de um homem no mês passado, que passou mal depois de ingerir a água no local.
De acordo com o documento, o conteúdo das garrafas tinha coloração levemente amarela, formava bolhas ao ser agitado e exalava “odor de substância ácida”.
– “Foi realizado teste de pH com uso de fitas teste, obtendo-se o mesmo valor de pH para ambas, entre 0 e 1, indicando que se trata de um ácido forte” – descreve o laudo.
O exame ainda é preliminar e depende de análise química complementar para identificar exatamente qual substância foi utilizada. A Mineratta foi procurada pelo Estadão, mas não respondeu até a publicação.
O caso veio à tona em outubro, quando um homem precisou de atendimento emergencial após beber a água na UPA. Ele foi medicado e recebeu alta. Na ocasião, o secretário de Saúde de Garça, Pedro Scartezini, afirmou que o produto estava contaminado e recomendou que a população evitasse o consumo da marca até esclarecimentos. A prefeitura foi novamente procurada, mas não respondeu.
Além das duas garrafas suspeitas, outras 117 unidades da Mineratta foram recolhidas de distribuidoras e da própria empresa para análise. Segundo a Polícia Civil, apenas as amostras da UPA apresentaram indícios de contaminação:
– “As demais amostras do mesmo lote, coletadas em distribuidoras e na empresa, estavam íntegras e sem qualquer anormalidade, afastando indício de falha na produção” – informou o órgão em nota.
A DBG – Distribuidora de Bebidas Garça, responsável pela distribuição da Mineratta, declarou acompanhar o caso de perto e reforçou que a empresa envasadora “segue rigorosos padrões de controle de qualidade, cumprindo integralmente as normas e protocolos exigidos pela legislação vigente”.





