Juiz vê indícios de dano ao erário, mas afasta acusação por violação de princípios após nova lei de improbidade

Decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos manteve o ex-prefeito de Campo Grande e senador Nelsinho Trad (PSD) como réu em ação civil que cobra o ressarcimento de R$ 226 milhões por supostos desvios em recursos destinados a contratos de tapa-buracos na Capital.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa afirma que Nelsinho teve papel atuante no esquema apontado pelo Ministério Público (MP). Entre os elementos citados está a elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2010–2013, que ampliou fortemente os gastos com asfalto, sem estudo prévio que demonstrasse a real necessidade das obras. Segundo a denúncia, o edital de licitação incluiu cláusulas de barreira para garantir que apenas empreiteiras ligadas ao esquema fossem habilitadas.
Para o magistrado, há “indícios suficientes da veracidade dos fatos alegados e do dolo que lhes é imputado“. Ele menciona interceptações telefônicas, o aumento repentino das metas de tapa-buracos no fim do mandato e o depoimento de uma testemunha-chave, segundo a qual “nada era feito na prefeitura sem a autorização do requerido Nelson Trad Filho“.
Mesmo assim, o juiz acolheu parcialmente pedido da defesa e excluiu Nelsinho da acusação de violação dos princípios da administração pública, aplicando a nova lei de improbidade administrativa, que tornou mais restritivas as hipóteses de condenação. O ex-prefeito permanece como réu apenas pela suposta prática de dano ao erário.
A ação segue agora para a fase de instrução, em que MP e réus deverão indicar quais provas pretendem produzir – perícias, novos documentos e depoimentos de testemunhas. Encerrada essa etapa, o caso irá a julgamento. Ex-secretários, empreiteiros e servidores também respondem no processo.
Em nota, a assessoria de Nelsinho afirmou que a decisão “refere-se exclusivamente a um ato processual de rotina, sem qualquer análise de mérito”, lembrando que o senador já foi absolvido em processo semelhante na 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande e que o TJMS, em três oportunidades, e o STJ determinaram o arquivamento de ações sobre o mesmo tema, reconhecendo a inexistência de irregularidades.





