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Justiça condena prefeito que usou dinheiro público para autopromoção com símbolos de campanha

TJMS anula atos administrativos e determina ressarcimento aos cofres públicos após gestor transformar monumentos e obras em plataforma eleitoral

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), conhecido como “Maycol Doido”, por transformar obras e monumentos públicos em verdadeiras peças de promoção pessoal. A decisão, divulgada em acórdão no último dia 9 de maio, considerou que o gestor violou princípios constitucionais ao estampar símbolos e cores de sua campanha eleitoral em estruturas e materiais custeados pelo contribuinte.

A 2ª Câmara Cível do TJMS entendeu que o prefeito agiu deliberadamente ao impor o símbolo em formato de “V” e a cor azul – marcas registradas de sua campanha eleitoral – em detrimento dos símbolos e cores oficiais do município (verde, vermelho e branco), configurando uso indevido da máquina pública para projeção pessoal.

A ação popular que culminou na condenação foi movida pelo cidadão Renato Carlos Rodrigues Tosta, que reuniu provas contundentes, incluindo fotografias e uma ata notarial, demonstrando a instalação sistemática de monumentos e totens com o símbolo “V” em obras públicas. O material probatório também evidenciou a utilização desses elementos de campanha em adesivos, panfletos e publicações oficiais nas redes sociais da prefeitura.

Em seu voto, o desembargador Eduardo Machado Rocha, relator do caso, foi enfático ao destacar que a publicidade de atos, programas e obras públicas deve ter exclusivamente caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades – princípio basilar da administração pública frequentemente ignorado por gestores que confundem patrimônio público com plataforma eleitoral.

“Embora a divulgação de obras e serviços seja permitida, ela não deve visar o proveito individual do administrador”, sublinhou o magistrado, reafirmando um princípio fundamental da separação entre o público e o privado.

A decisão do TJMS reformou uma sentença anterior que havia sido favorável ao prefeito, reconhecendo que ficou amplamente demonstrado o uso da máquina pública para fins pessoais. Como consequência, os atos administrativos que resultaram nessa prática foram declarados nulos, e o gestor deverá ressarcir integralmente os valores indevidamente gastos pelo município.

Na tentativa de se esquivar da responsabilização, o prefeito alegou em sua defesa que não houve comprovação de dano ao erário e que a utilização dos símbolos estaria dentro de sua discricionariedade administrativa. Argumentos que não convenceram o Tribunal, que considerou a conduta lesiva tanto pelo aspecto material – o gasto de recursos públicos em monumentos personalizados – quanto pelo comprometimento da moralidade administrativa.

A Procuradoria de Justiça também se manifestou no processo, reforçando a tese de promoção pessoal e a clara violação aos princípios constitucionais que devem nortear a administração pública.

A decisão do TJMS está fundamentada em precedentes tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proíbem expressamente a utilização de símbolos de campanha em publicidade oficial. Conforme destacado no julgamento, mesmo que não haja dano material direto quantificável, a simples violação aos princípios administrativos já configura improbidade e exige reparação.

Procurado pela reportagem, o prefeito alegou desconhecimento sobre a decisão judicial, informando que está em São Paulo e só retornará a Paranaíba nesta segunda-feira (12), quando tomará ciência oficial da situação.