Pagamentos a aposentados e pensionistas devem iniciar em 24 de julho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (24) a projeção para o início do ressarcimento de valores descontados de forma irregular nos benefícios de aposentados e pensionistas. A previsão é que os pagamentos possam ser iniciados em 24 de julho. A proposta foi apresentada durante uma audiência de conciliação convocada pela Suprema Corte para debater a questão.
Conforme a sugestão apresentada, os pagamentos seriam efetuados a cada quinze dias, a partir da data inicial estipulada. Cada conjunto de pagamentos deverá abranger o ressarcimento a 1,5 milhão de beneficiários. Os montantes a serem devolvidos serão devidamente atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que serve como indicador oficial da inflação no país.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, explicou que o cronograma de pagamentos dependerá da aprovação do ministro Dias Toffoli, relator da ação no STF que trata dos descontos.
“A gente tem várias situações que poderiam gerar dúvidas em uma judicialização, como índices de correção, prazo prescricional, responsabilização por dano moral do INSS. A gente precisava de uma peça que pudesse ter um grande acordo, para ter uma solução definitiva para os aposentados e pensionistas”, declarou Waller.
O dirigente do instituto também assegurou que o INSS realizará a devolução integral de todos os valores que foram descontados indevidamente.
“A nossa ideia é que, de maneira rápida e célere, venha a fazer o ressarcimento de todos de maneira integral”, complementou.
Segundo informações do INSS, aproximadamente 3,4 milhões de aposentados reconheceram a ocorrência dos descontos irregulares após serem notificados pelo instituto para se manifestarem sobre as irregularidades detectadas.
CONCILIAÇÃO
A audiência de conciliação no STF foi solicitada no âmbito de uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu que o processo de ressarcimento fosse avaliado pelo Supremo Tribunal Federal.
Na semana anterior, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão da contagem do prazo prescricional para as ações judiciais movidas com o objetivo de buscar o ressarcimento dos valores. Essa decisão abrange todas as pretensões indenizatórias de aposentados e pensionistas que foram prejudicados pelos descontos não autorizados.
Entretanto, o ministro optou por não analisar, naquele momento, os pedidos da AGU relacionados à abertura de crédito extraordinário no orçamento federal para possibilitar o ressarcimento e à exclusão desses valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026. A solicitação para suspensão nacional de todas as ações que tratam do tema dos pagamentos também não foi avaliada.
De acordo com Toffoli, esses requerimentos serão analisados posteriormente, no decorrer da tramitação da ação que discute a questão no Supremo.
BLOQUEIOS
Até o presente momento, a Justiça Federal já determinou o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens pertencentes a empresas e indivíduos investigados por envolvimento nas fraudes relacionadas aos descontos irregulares nos benefícios previdenciários.
As práticas fraudulentas estão sob investigação no âmbito da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal, que apura um esquema de âmbito nacional de descontos de mensalidades associativas que não foram autorizadas pelos beneficiários. Estima-se que um total aproximado de R$ 6,3 bilhões tenha sido descontado de aposentados e pensionistas entre os anos de 2019 e 2024.