Contribuinte terá cerca de dois meses para entregar o IRPF; quem ganha até R$ 5 mil segue obrigado a declarar rendimentos de 2025

O período de entrega do IRPF 2026, referente ao ano‑base 2025, ainda não foi oficialmente divulgado pela Receita Federal, mas a tendência é que, como nos últimos anos, o prazo comece em março. Em 2025, por exemplo, o início foi em 17 de março, já que o dia 15 caiu em um sábado. Mantido esse padrão, o contribuinte pode se organizar para reunir documentos e evitar a tradicional correria de última hora.
No ano passado, o envio das declarações foi permitido até 30 de maio, o que deu cerca de dois meses para cumprir a obrigação com o “Leão”. Quem não entrega dentro do prazo fica com o cadastro como “pendente de regularização” e está sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74. Ao transmitir a declaração em atraso, a própria Receita gera o DARF da multa junto com o recibo.
Muito contribuinte foi levado a acreditar, pelo discurso oficial do governo Lula, que a nova isenção até R$ 5 mil já o livraria do acerto com o Fisco em 2026. Não é verdade. A ampliação da faixa de isenção, que zera o IR na fonte para quem ganha até R$ 5 mil e concede alívio parcial até R$ 7.350, só passou a valer a partir de janeiro de 2026. Como a declaração deste ano considera os rendimentos de 2025, continua valendo o patamar anterior, de dois salários mínimos (R$ 3.076) como referência de isenção.
Ou seja: a propaganda de “mais isentos” só aparecerá de fato na prática da declaração em 2027, quando serão informados os rendimentos de 2026. A partir daí, quem tiver renda anual de até R$ 60 mil ficará livre do IR, e contribuintes entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão redução parcial do imposto. Na folha de pagamento, o efeito já começou: desde fevereiro deste ano, trabalhadores com renda de até R$ 5 mil deixaram de ter IR retido, com economia mensal estimada em R$ 312,89 — algo em torno de R$ 4.170,82 a mais no ano, incluindo 13º e férias. Alívio importante, mas bem distante da narrativa de isenção imediata para todos que o governo tentou vender.
Confira os valores para outras faixas de renda
Renda mensal bruta de R$ 5,5 mil:
- IR em 2025: R$ 436,79;
- Novo IR: R$ 190,47;
- Economia mensal: R$ 246,32;
- Economia anual (inclui 13° e férias): R$ 3.283,45.
Renda mensal bruta de R$ 6 mil:
- IR em 2025: R$ 562,63;
- Novo IR: R$ 382,88;
- Economia mensal: R$ 179,75;
- Economia anual (inclui 13° e férias): R$ 2.396,07.
Renda mensal bruta de R$ 6,5 mil:
- IR em 2025: R$ 680,88;
- Novo IR: R$ 567,70;
- Economia mensal: R$ 113,18;
- Economia anual (inclui 13° e férias): R$ 1.508,69.
Renda mensal bruta de R$ 7 mil:
- IR em 2025: R$ 799,13;
- Novo IR: R$ 752,53;
- Economia mensal: R$ 46,60;
- Economia anual (inclui 13° e férias): R$ 621,18.
Para calcular o que muda de acordo com o seu salário exato, acesse a calculadora do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos): https://www.dieese.org.br/calculadoraIR.html.





