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Fux declara nulidade total da ação do golpe e questiona competência do STF

Ministro reconhece cerceamento de defesa por “tsunami de dados” e defende julgamento pelo Plenário

Luiz Fux - Foto: Print youtube
Luiz Fux – Foto: Print youtube

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux votou pela nulidade de todos os atos praticados na ação penal do suposto golpe de Estado, considerando que houve “cerceamento de defesa” dos réus e que a Corte não possui competência para julgar o caso. A declaração ocorreu durante apresentação de seu voto nesta quarta-feira (10).

Fux acolheu argumentos da defesa sobre cerceamento devido ao pouco tempo para analisar o volumoso material probatório. Segundo o magistrado, um caso de tamanha complexidade, com elevada quantidade de réus e mais de 70 terabytes de dados, demandaria prazo mais extenso para análise adequada.

“Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa e reconheço a ocorrência de cerceamento. E, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, assinalou o ministro.

Incompetência absoluta do STF

Além da questão processual, Fux defendeu que o caso deveria tramitar em primeira instância, considerando que os réus não possuem prerrogativa de foro por não exercerem mais funções constitucionais. Para o magistrado, se houvesse competência do STF, o julgamento deveria ocorrer no Plenário completo, não apenas na Primeira Turma.

“Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, declarou Fux.

O ministro foi categórico ao concluir pela incompetência absoluta do STF para julgar o processo, reiterando que “os denunciados já haviam perdido seus cargos” e que “em virtude da incompetência absoluta para o julgamento impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos praticados”.

Núcleo central do processo

O voto de Fux refere-se ao julgamento dos réus do núcleo 1, que inclui figuras centrais do suposto esquema: ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, ex-comandante da Marinha Almir Garnier, ex-ministro da Justiça Anderson Torres, ex-ministro de Segurança Institucional Augusto Heleno, ex-ajudante de ordens Mauro Cid, ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Todos são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Impacto jurídico significativo

A posição de Fux representa contraponto técnico importante às teses apresentadas pela acusação, baseando-se em princípios constitucionais fundamentais do processo penal. O reconhecimento de cerceamento de defesa e incompetência absoluta, se acolhido pela maioria da Turma, resultaria no reinício completo do processo em instância inferior.

O voto demonstra rigor técnico na análise de aspectos processuais, independentemente do mérito das acusações. A questão da competência jurisdicional e do contraditório representa pilares fundamentais do sistema jurídico brasileiro, cuja observância é essencial para legitimidade de qualquer decisão judicial.

A declaração de Fux adiciona elemento jurídico relevante ao julgamento, forçando os demais ministros a se posicionarem sobre questões procedimentais antes de adentrarem no mérito das acusações contra os réus do processo.