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Em MS, 2,6 mil famílias terão que devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Débitos somam R$ 6,8 milhões no estado; notificações começam em março de 2025

Auxilio Emergencial - Foto: Gov.br
Auxilio Emergencial – Foto: Gov.br

Pessoas que receberam o auxílio emergencial de forma indevida durante a pandemia de Covid-19 terão que devolver os valores aos cofres públicos. Em Mato Grosso do Sul, cerca de 2,6 mil famílias precisarão restituir quantias recebidas durante o período emergencial.

No estado, os débitos somam R$ 6,8 milhões, segundo dados do Ministério do MDS (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome). Em âmbito nacional, 177,4 mil famílias terão de restituir valores que totalizam R$ 478,8 milhões.

Quem deve devolver o benefício

Devem restituir o auxílio pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como vínculo formal de trabalho, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite permitido e outras situações que caracterizem pagamento indevido.

O envio das notificações inicia em março de 2025, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Quem não regularizar a situação no prazo poderá ser incluído no Cadin e ter o nome negativado em serviços de proteção ao crédito.

Exceções à cobrança

A cobrança não se aplica a beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, famílias com renda per capita de até dois salários mínimos e renda mensal total de até três salários mínimos.

A devolução ocorrerá pelo sistema Vejae, com pagamento via PagTesouro através de PIX, cartão de crédito ou boleto pagável no Banco do Brasil. O prazo para quitação é de 60 dias após notificação, permitindo parcelamento em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50, sem juros nem multa.