Tribunal reconhece ex-presidente como anistiada e autoriza pagamentos mensais permanentes

A 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região decidiu que Dilma Rousseff terá direito a uma indenização de R$ 400 mil, ao ser oficialmente reconhecida como “vítima de perseguição política” durante o regime militar. A medida, segundo o colegiado, inclui reparação por danos morais e a classificação da ex-presidente como anistiada política.
O portal UOL informa que a decisão foi subsidiada por parecer da Comissão de Anistia, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos do governo Lula, que avaliou que Dilma teria sido alvo de perseguição. O relator do processo, desembargador João Carlos Meyer Soares, afirmou que ela teria sido detida ilegalmente e submetida a tortura física e psicológica.
Além dos R$ 400 mil iniciais, Dilma ainda passará a receber pagamentos mensais permanentes, calculados com base na remuneração que recebia na época em que ocupava cargo público durante o período militar. Segundo a decisão judicial, o valor indenizatório corresponde ao ressarcimento por danos, enquanto o pagamento contínuo é resultado da chamada reintegração simbólica ao serviço público.





