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Deputados aprovam projeto que garante liberdade religiosa em presídios brasileiros

Comissão derruba norma restritiva do governo que limitava assistência religiosa nos estabelecimentos penais

Imagem Ilustrativa - Foto: Freepik
Imagem Ilustrativa – Foto: Freepik

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu importante passo na defesa da liberdade religiosa ao aprovar, na última quarta-feira (11), o Projeto de Decreto Legislativo 229/24. A medida suspende norma controversa do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, que impunha severas restrições à assistência religiosa em presídios e casas de detenção.

A resolução questionada, de número 34/24, estabelecia proibições consideradas excessivas pelos parlamentares, incluindo a vedação ao proselitismo religioso e impedimentos para que servidores públicos atuassem como voluntários religiosos no mesmo local onde exercem suas funções profissionais.

Governo impõe restrições à manifestação de fé

A norma governamental proibia especificamente o proselitismo religioso, definido como a ação de tentar convencer ou persuadir indivíduos a aderirem a uma determinada fé ou crença religiosa. Para os críticos da medida, essa restrição representa uma interferência indevida do Estado nas práticas religiosas, limitando direitos fundamentais garantidos constitucionalmente.

Além da proibição ao proselitismo, a resolução estabelecia outros critérios restritivos que, na avaliação dos deputados, comprometiam a plena assistência espiritual aos detentos. A norma também determinava que a atuação de diferentes grupos religiosos deveria ocorrer em igualdade de condições, mas acabava criando barreiras práticas para o exercício efetivo da fé.

Parlamentares defendem direitos constitucionais

O projeto contestatório tem autoria do deputado Eli Borges (PL-TO), que identificou na norma ministerial uma afronta aos direitos fundamentais. A iniciativa recebeu parecer favorável do relator Allan Garcês (PP-MA), que foi categórico ao classificar a medida governamental como um “limite à liberdade religiosa” e defender sua suspensão imediata.

Segundo o posicionamento do relator, a medida implementada pelo governo fere direitos garantidos pela Constituição Federal e impede a livre manifestação de crença nos estabelecimentos prisionais. Garcês argumentou que a assistência religiosa representa elemento fundamental para a ressocialização dos detentos, não devendo sofrer interferências restritivas desnecessárias.

Tramitação avança para instâncias superiores

A aprovação na Comissão de Segurança Pública representa apenas o primeiro passo do processo legislativo. A proposta agora será encaminhada para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça, onde passará por nova análise técnica e jurídica antes de seguir seu curso regular.

Após a aprovação na CCJ, o projeto precisará ser submetido à votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal. Apenas depois de aprovado pelas duas casas legislativas, o decreto legislativo poderá suspender definitivamente a norma restritiva implementada pelo governo.

A iniciativa parlamentar demonstra a preocupação dos representantes eleitos em preservar garantias fundamentais que, na visão dos deputados, estavam sendo cerceadas por regulamentações excessivamente limitadoras. O debate evidencia a tensão entre diferentes visões sobre o papel do Estado na regulamentação de atividades religiosas em estabelecimentos públicos.

A questão da assistência religiosa em presídios ganhou destaque especial considerando-se a importância reconhecida dessas atividades para o processo de ressocialização de detentos, aspecto que muitos especialistas consideram fundamental para a redução da reincidência criminal.