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Deputado Roberto Hashioka apresenta moção de congratulação à Justiça Eleitoral por combate à desinformação em Nova Andradina

Roberto Hashioka - Foto: Print Redes Sociais
Roberto Hashioka – Foto: Print Redes Sociais

O deputado estadual Roberto Hashioka apresentou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) uma moção de congratulação destinada ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral do estado. A homenagem reconhece a atuação exemplar do promotor Dr. Willian Marra Silva Júnior e da juíza Dra. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira na defesa da integridade do processo democrático durante as eleições municipais de 2024 em Nova Andradina.

Durante sessão na ALEMS realizada em 9 de abril de 2025, o deputado destacou a decisão histórica proferida pela juíza eleitoral dois dias antes, que julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, reconheceu o uso indevido de meios de comunicação social no pleito municipal.

Decisão baseada em provas robustas

A sentença judicial, fundamentada em extensa análise probatória, identificou diversas condutas ilícitas por parte dos réus, incluindo:

  • Compartilhamento sistemático de conteúdos desinformativos, com descumprimento deliberado de ordens judiciais
  • Coordenação estratégica na produção e disseminação de notícias falsas, comprovada por quebras de sigilo telefônico
  • Utilização de perfil digital com mais de 100 mil seguidores (número superior ao eleitorado do município) para influenciar a opinião pública
  • Prática de violência política de gênero contra a candidata Dione Hashioka
  • Intensificação deliberada da disseminação de fake news às vésperas do pleito
  • Realização de reuniões presenciais para elaboração coordenada de materiais desinformativos

Precedente importante

Na tribuna, o deputado Hashioka enfatizou que esta decisão estabelece um importante precedente no combate à desinformação, à violência política de gênero e à manipulação indevida da opinião pública no contexto eleitoral.

“Nós não podemos permitir que se usem principalmente órgãos de imprensa e influenciadores que são custeados por recurso público, são pagos com o dinheiro do povo, para fazer campanha eleitoral de forma parcial, combatendo aqueles que não têm o poder da máquina pública”, declarou o parlamentar.

A decisão ganha ainda mais relevância considerando que a eleição em Nova Andradina foi decidida por uma margem extremamente estreita, menos de 600 votos, em um universo de mais de 35 mil eleitores.

Comprometimento com a democracia

Ao proferir sua sentença, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira afirmou que “é dever institucional da Justiça Eleitoral reagir com firmeza e proporcionalidade, reprimindo com rigor práticas que afrontem a lisura do pleito e a liberdade do voto”. Ela destacou ainda que “a desinformação eleitoral não é apenas um desvio ético ou moral — é um mecanismo de subversão democrática, que exige resposta imediata, efetiva e pedagógica”.

O deputado Roberto Hashioka classificou o trabalho dos representantes da justiça como exemplar e destacou que, apesar de terem sido “afrontados”, jamais vacilaram em enfrentar e tomar uma decisão “que faz bem para a democracia”.

A moção, após aprovada, será encaminhada às sedes do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral em Nova Andradina, reconhecendo o papel fundamental destas instituições na preservação da legitimidade do processo eleitoral e da soberania popular.

Confira: