
O deputado estadual Roberto Hashioka apresentou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) uma moção de congratulação destinada ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral do estado. A homenagem reconhece a atuação exemplar do promotor Dr. Willian Marra Silva Júnior e da juíza Dra. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira na defesa da integridade do processo democrático durante as eleições municipais de 2024 em Nova Andradina.
Durante sessão na ALEMS realizada em 9 de abril de 2025, o deputado destacou a decisão histórica proferida pela juíza eleitoral dois dias antes, que julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, reconheceu o uso indevido de meios de comunicação social no pleito municipal.
Decisão baseada em provas robustas
A sentença judicial, fundamentada em extensa análise probatória, identificou diversas condutas ilícitas por parte dos réus, incluindo:
- Compartilhamento sistemático de conteúdos desinformativos, com descumprimento deliberado de ordens judiciais
- Coordenação estratégica na produção e disseminação de notícias falsas, comprovada por quebras de sigilo telefônico
- Utilização de perfil digital com mais de 100 mil seguidores (número superior ao eleitorado do município) para influenciar a opinião pública
- Prática de violência política de gênero contra a candidata Dione Hashioka
- Intensificação deliberada da disseminação de fake news às vésperas do pleito
- Realização de reuniões presenciais para elaboração coordenada de materiais desinformativos
Precedente importante
Na tribuna, o deputado Hashioka enfatizou que esta decisão estabelece um importante precedente no combate à desinformação, à violência política de gênero e à manipulação indevida da opinião pública no contexto eleitoral.
“Nós não podemos permitir que se usem principalmente órgãos de imprensa e influenciadores que são custeados por recurso público, são pagos com o dinheiro do povo, para fazer campanha eleitoral de forma parcial, combatendo aqueles que não têm o poder da máquina pública”, declarou o parlamentar.
A decisão ganha ainda mais relevância considerando que a eleição em Nova Andradina foi decidida por uma margem extremamente estreita, menos de 600 votos, em um universo de mais de 35 mil eleitores.
Comprometimento com a democracia
Ao proferir sua sentença, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira afirmou que “é dever institucional da Justiça Eleitoral reagir com firmeza e proporcionalidade, reprimindo com rigor práticas que afrontem a lisura do pleito e a liberdade do voto”. Ela destacou ainda que “a desinformação eleitoral não é apenas um desvio ético ou moral — é um mecanismo de subversão democrática, que exige resposta imediata, efetiva e pedagógica”.
O deputado Roberto Hashioka classificou o trabalho dos representantes da justiça como exemplar e destacou que, apesar de terem sido “afrontados”, jamais vacilaram em enfrentar e tomar uma decisão “que faz bem para a democracia”.
A moção, após aprovada, será encaminhada às sedes do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral em Nova Andradina, reconhecendo o papel fundamental destas instituições na preservação da legitimidade do processo eleitoral e da soberania popular.
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