
A advocacia, uma das profissões mais antigas e fundamentais para a construção de uma sociedade justa e democrática, desempenha um papel essencial na defesa dos direitos e garantias dos cidadãos. No entanto, para que os advogados exerçam suas funções com eficiência, é necessário que tenham acesso a condições adequadas de trabalho, incluindo um fator muitas vezes negligenciado, mas de grande impacto: vagas de estacionamento.
Com o objetivo de corrigir essa deficiência estrutural, o deputado João Henrique (PL-MS) apresentou, nesta segunda-feira (10), o Projeto de Lei 52/2025 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A proposta determina a obrigatoriedade de reserva de vagas exclusivas para advogados em exercício nos órgãos públicos essenciais à Administração da Justiça no estado. Segundo o parlamentar, a ausência de espaços destinados a esses profissionais compromete o pleno desempenho da advocacia e gera dificuldades no cumprimento de suas funções.
O projeto ressalta que juízes, membros do Ministério Público e defensores públicos já contam com vagas reservadas nos fóruns e demais repartições da Justiça, enquanto advogados, que também desempenham papel fundamental no sistema jurídico, enfrentam obstáculos para exercer suas atividades. Para corrigir essa disparidade, a iniciativa estabelece que fóruns, delegacias, unidades prisionais e outros órgãos deverão oferecer vagas proporcionais à demanda, com sinalização adequada e critérios definidos em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS).
Principais diretrizes do PL
- Artigo 1º: Obriga a disponibilização de vagas de estacionamento para advogados no exercício de suas funções nos órgãos indispensáveis à Administração da Justiça.
- Parágrafo único: Na ausência de vagas específicas, poderão ser utilizadas outras compatíveis com a estrutura do local.
- Artigo 2º: Define que a quantidade de vagas será proporcional ao número de varas, gabinetes e demais dependências judiciais.
- Artigo 3º: Estabelece a necessidade de demarcação e sinalização adequada das vagas.
- Artigo 4º: Determina que a lei entre em vigor 90 dias após sua publicação.
A proposta reforça a importância da advocacia no funcionamento do Estado Democrático de Direito, garantindo melhores condições de trabalho para a classe e, consequentemente, um atendimento mais eficiente à população. O texto será analisado pelas comissões da Assembleia Legislativa de MS antes de ser submetido à votação. O projeto já recebeu apoio de entidades jurídicas, incluindo a OAB/MS, que se manifestou favoravelmente à medida.
O deputado João Henrique Catan reafirma seu compromisso com um sistema judiciário mais acessível e eficiente, defendendo que a valorização dos advogados é essencial para assegurar a justiça e a defesa dos direitos fundamentais da sociedade.