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Deputado Neno Razuk propõe garantias para crianças com deficiência nas escolas

Projeto permite alimento próprio e uso de meias em ambiente escolar para alunos com necessidades especiais

Foto de DICSON na Unsplash
Foto de DICSON na Unsplash

O deputado estadual Neno Razuk apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul projeto de lei instituindo garantias específicas para crianças com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar. A proposta, protocolada em 1º de setembro, estabelece direitos como levar alimento próprio e transitar descalço ou com meias nas dependências da escola.

O texto define pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir participação plena na sociedade. Transtornos do neurodesenvolvimento são caracterizados como problemas neurológicos interferindo na aquisição, retenção ou aplicação de habilidades específicas.

Alimentação própria garantida por lei

O projeto assegura a alunos matriculados em escolas públicas ou privadas o direito de levar próprio alimento para consumo no ambiente escolar, considerando seletividade alimentar, alergias ou outras condições específicas. Para aplicação da medida, pais ou responsáveis devem fornecer laudo médico atestando diagnóstico, com relato sobre restrições alimentares e orientações específicas.

A seletividade alimentar caracteriza-se pela exclusão de alimentos devido à textura, cheiro, cor, aparência ou temperatura. O deputado justifica que permitir alimentação própria garante nutrição adequada, contribuindo para desenvolvimento e bem-estar dos estudantes com essas necessidades especiais.

Conforto tátil reconhecido

A proposta permite que alunos com sensibilidade nos pés transitem dentro da escola descalços ou utilizando apenas meias. A medida visa atender crianças com hipersensibilidade tátil, para quem o uso de calçados causa desconforto. O texto busca evitar estímulos sensoriais causadores de desconforto ou ansiedade nos estudantes.

Penalidades para descumprimento

O projeto estabelece punições para instituições privadas que descumprirem a lei. Na primeira infração, haverá visita orientativa. A segunda infração resulta em multa de 40 Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul. Infrações subsequentes terão multas progressivas, observando limite anual de 1000 UFERMS.

Base constitucional fundamenta proposta

Na justificativa, Razuk cita artigos 23 e 24 da Constituição Federal estabelecendo competência comum para proteção de pessoas com deficiência e legislação concorrente sobre educação e integração social. O parlamentar enfatiza necessidade de garantir igualdade considerando diferenças na capacidade de comunicação, interação social e comportamental.

O texto destaca particularidades como seletividade alimentar, sensibilidade nos pés e incômodos sensoriais. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Estadual da Educação, incentivando conscientização e eficácia da lei. A proposta entrará em vigor após 120 dias da publicação, caso aprovada pela Assembleia Legislativa.

Razuk argumenta que a medida busca educação inclusiva e de qualidade, promovendo pleno desenvolvimento de alunos com necessidades especiais no sistema educacional sul-mato-grossense.