Dispensa de licitação levanta dúvidas sobre economicidade e apura transparência da gestão ao adquirir equipamentos e serviços por preços muito superiores aos praticados no setor

A Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo contratou, por meio de dispensa de licitação, um sistema de videomonitoramento composto por 13 câmeras bullet, 5 câmeras dome, 1 DVR, 600 metros de cabo coaxial e serviço de instalação, totalizando R$ 54.370,00. Segundo o ETP, o processo priorizou a integração técnica ao optar por contratação única, mesmo diante de valores que, em pesquisa de mercado simples, mostram divergências significativas.
Diferenças nos valores dos equipamentos:

Câmeras Bullet:
Diferença: R$ 2.533,48 a mais, ou 65% acima do valor praticado no varejo digital.
Contratadas: 13 unidades por R$ 493,33 cada, totalizando R$ 6.413,33.
Valor de mercado online: R$ 298,45 cada, totalizando R$ 3.879,85.

Câmeras Dome:
Diferença: R$ 1.083,07 a mais, valor 138% superior ao disponível ao consumidor comum.
Contratadas: 5 unidades por R$ 373,33 cada, totalizando R$ 1.866,67.
Valor de mercado online: R$ 156,72 cada, totalizando R$ 783,60.

DVR 32 canais com HD 4TB:
Diferença: R$ 2.901,58, ou 74% acima dos canais de venda de varejo.
Contratado: R$ 6.850,00 a unidade.
Valor online: R$ 3.948,42 a unidade, com custos de fonte e rack somando menos de R$ 150.

Cabos coaxiais:
Diferença: R$ 1.196,14, superando em 237% o valor disponível publicamente.
Contratada: 600 metros a R$ 283,33 a centena, somando R$ 1.700,00.
Valor online: Duas caixas de 300 metros a R$ 251,93 cada, totalizando R$ 503,86.
Serviço de instalação:
- Contratado: R$ 37.540,00.
- Cotação real obtida junto a empresa especializada, com experiência em órgãos públicos: R$ 5.000,00 – serviço concluído em menos de uma semana, média cobrada em delegacias de MS.
- Diferença gritante de R$ 32.540,00, representando um ajuste de 650% acima do valor referenciado no setor.

Nota-se que os preços públicos, mesmo considerando a diferença de condições de pagamento e potencial atraso do Estado, jamais justificariam margens tão elevadas. O princípio da economicidade da administração pública visa garantir a melhor relação custo-benefício possível, algo prejudicado quando não se permite a livre concorrência. Cabe lembrar que a instalação de poucos equipamentos, usualmente executada por uma ou duas pessoas, reforça este descompasso.
A justificativa de interdependência técnica entre itens não se sustenta frente à disparidade dos preços. A licitação, aliás, existe justamente para assegurar que o erário seja respeitado, buscando não apenas o menor preço, mas a contratação mais eficiente e transparente ao cidadão. Importante frisar: não há indícios de ilegalidade, mas, diante dos números, a decisão acaba por parecer questionável sob o ponto de vista da moralidade administrativa. Afinal, após meses sem sistema, que urgência havia na implantação imediata, num processo fechado e oneroso?
Como desdobramento, espera-se que o caso sirva de alerta para reforçar boas práticas públicas, sempre pautando pela transparência, isonomia e zelo efetivo dos recursos da coletividade, evitando decisões que, ainda que legais, possam ser consideradas pouco éticas frente ao contribuinte.
Arquivo na íntegra:
Termo de homologação publicado com o vencedor:

Link para acesso ao portal da transparência com as informações na íntegra ao PROCESSO N.º 12/2025.