Ministro Alexandre de Moraes atendeu pedido da defesa com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República baseado em questões de saúde

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) a conversão da prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello para o regime domiciliar. A decisão ocorre uma semana após sua detenção em Maceió (AL), realizada no dia 25 de abril, em cumprimento de pena por condenação em processo relacionado à extinta Operação Lava Jato.
A mudança de regime foi motivada por solicitação da defesa, que apresentou argumentos de “prisão domiciliar humanitária” em razão de questões de saúde e da idade do ex-chefe do Executivo. O pedido recebeu manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), contribuindo para o deferimento por parte do magistrado.
Ao expedir o alvará de soltura, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu diversas condições para o cumprimento da prisão domiciliar e alertou sobre as consequências caso haja descumprimento das medidas impostas. “O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão em estabelecimento prisional”, escreveu o ministro em trecho de sua decisão.
Entre as condicionantes estabelecidas para a prisão domiciliar, Collor deverá utilizar tornozeleira eletrônica para monitoramento constante e está proibido de deixar o território nacional, tendo seu passaporte sido suspenso. Além disso, o ex-presidente não poderá receber visitas, com exceção de seus advogados e pessoas que obtiverem autorização prévia e expressa do Supremo Tribunal Federal.
Fernando Collor foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em processo julgado pelo STF. A sentença transitou em julgado recentemente, o que possibilitou o início do cumprimento da pena. A expectativa é que o ex-presidente seja transferido para sua residência nas próximas horas, onde permanecerá sob monitoramento eletrônico.
A prisão domiciliar por razões humanitárias é um instituto previsto na legislação brasileira, aplicável em situações específicas relacionadas à idade avançada ou condições de saúde que justifiquem tratamento diferenciado durante o cumprimento da pena.