
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, nesta quinta-feira, em primeira votação, o projeto de lei do deputado Gerson Claro, com apoio do deputado Paulo Duarte, que propõe a conversão de multas de trânsito leves e médias em advertências, desde que o motorista não tenha sido multado nos últimos 12 meses.
Com a proposta, que ainda precisa passar por uma segunda votação antes de ser enviada para sanção do governador Eduardo Riedel, motoristas que cometerem infrações leves ou médias poderão evitar o pagamento das multas e a pontuação na CNH. No caso de infrações médias, a multa de até R$ 130,16 e 4 pontos na carteira será substituída por uma advertência. Já para infrações leves, que geram multa de R$ 88,38 e 3 pontos, o condutor também receberá apenas uma advertência.
Esse benefício, previsto no Código de Trânsito Brasileiro desde 2021, poderá ser concedido uma vez por ano, desde que o condutor não tenha sido multado no período de 12 meses anteriores. A medida será aplicável em todas as instâncias de fiscalização, incluindo prefeituras de cidades com trânsito municipalizado e a Agesul para infrações em rodovias estaduais.
A implementação da conversão das multas de natureza média e leve será integrada à Lei 4.282/2012, que regula os valores da tabela de serviços do Detran. Essa lei passou por atualizações ao longo dos anos, como a mudança feita em dezembro de 2021, com a criação do Programa CNH MS Social, que isenta pessoas em situação de vulnerabilidade social das taxas de expedição da Carteira de Habilitação e dos exames necessários.
Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), em 2024, de um total de 802.404 infrações de trânsito registradas em Mato Grosso do Sul, 253.718 (31,61%) foram de natureza média e 14.459 de infrações leves. Entre as infrações médias estão estacionar em área de cruzamento, dirigir na contramão, ultrapassar pela direita, e transitar abaixo da metade da velocidade máxima permitida. Já as infrações leves incluem estacionar no acostamento, buzinar excessivamente em áreas residenciais entre 22h e 6h, e conduzir o veículo sem a documentação obrigatória.