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STF já declarou inconstitucional proibir sátira de candidatos, mas Gilmar Mendes aciona a Corte contra vídeo publicado por Zema

Em 2018, o próprio tribunal decidiu por unanimidade que restrições ao humor político violam a liberdade de expressão e de imprensa

Série de vídeos “Os Intocáveis”, publicada por Zema Foto: Reprodução/Instagram Romeu Zema
Série de vídeos “Os Intocáveis”, publicada por Zema Foto: Reprodução/Instagram Romeu Zema

A reação do ministro Gilmar Mendes a um vídeo satírico publicado pelo ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) reacende um debate que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já havia encerrado em 2018: os limites da sátira no campo político-eleitoral.

Em junho daquele ano, a Corte decidiu por unanimidade, no julgamento da ADI 4451, que é inconstitucional proibir sátiras envolvendo candidatos, partidos ou coligações durante o período eleitoral. O caso foi proposto pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e derrubou dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de veicular conteúdos humorísticos sobre figuras políticas nos três meses anteriores ao pleito.

O relator do julgamento foi o próprio ministro Alexandre de Moraes, que à época afirmou que as normas consistiam na “restrição, na subordinação e na forçosa adequação da liberdade de expressão a normas cerceadoras durante o período eleitoral, com a clara finalidade de diminuir a liberdade de opinião, a criação artística e a livre multiplicidade de ideias.”

O caso Zema

A controvérsia atual gira em torno de um vídeo produzido com inteligência artificial, publicado por Zema, no qual fantoches representando Gilmar Mendes e Dias Toffoli encencenam uma troca de favores: o personagem de Toffoli pede a suspensão de uma quebra de sigilos determinada por uma CPI, e o de Gilmar atende — solicitando em troca uma “cortesia” em um resort ligado a Toffoli.

A sátira faz referência direta à decisão real de Gilmar que anulou quebras de sigilo envolvendo a empresa Maridt, ligada a Toffoli e seus familiares. Inconformado, o ministro encaminhou notícia-crime a Alexandre de Moraes, afirmando que o vídeo “vilipendia não apenas a honra e a imagem deste Supremo Tribunal Federal, como também da minha própria pessoa.”

A contradição é evidente: um tribunal que declarou inconstitucional a restrição ao humor político agora é acionado por um de seus próprios membros para coibir exatamente esse tipo de manifestação.