Receita libera programa, amplia uso da declaração pré-preenchida e cria cashback para trabalhadores de menor renda

Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. A partir das 8h desta segunda-feira (23/3), os contribuintes podem transmitir a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. O Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026) foi liberado na noite de quinta-feira (19/3) pela Receita Federal, permitindo o preenchimento prévio do formulário. O prazo para envio termina às 23h59 de 29 de maio de 2026.
Uma das principais novidades é a declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro minuto do prazo de entrega. Nessa modalidade, parte das informações já vem carregada automaticamente, reduzindo erros e agilizando o envio. Para utilizá-la, é obrigatório acessar os serviços da Receita com conta Gov.br de nível ouro ou prata.
GOV.BR + 1
A declaração pode ser feita on-line pela página oficial da Receita, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo Portal de Serviços Digitais do Gov.br ou pelo aplicativo Receita Federal. Quem não entregar dentro do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. A Receita espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Restituição será paga em quatro lotes
O calendário de restituição foi reduzido de cinco para quatro lotes, pagos entre 29 de maio e 28 de agosto de 2026. As datas são:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
A ordem de pagamento leva em conta a data de entrega e critérios de prioridade: idosos a partir de 80 anos; contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e quem usou a pré-preenchida e optou por receber via Pix, com CPF como chave. Quem reunir simultaneamente pré-preenchida e Pix terá preferência adicional.
Cashback para baixa renda
Outra inovação é o “cashback” do IR, um lote especial de restituição previsto para 15 de julho, voltado a trabalhadores de menor renda. Serão contemplados contribuintes que:
Não eram obrigados a declarar (não atingiram o limite anual de R$ 35.584);
Tiveram imposto retido na fonte em um ou mais meses;
Têm direito a restituição de até R$ 1 mil;
Possuem CPF regular, sem débitos com a Receita;
Têm chave Pix com o CPF como identificador.
Mesmo quem não entregar declaração poderá receber o valor automaticamente. Quem se enquadrar, mas não tiver Pix atrelado ao CPF, deverá enviar a declaração para receber. A Receita estima cerca de 4 milhões de beneficiados, com restituições de até R$ 1 mil, somando quase R$ 500 milhões e valor médio de R$ 125.
Quem é obrigado a declarar
Deve declarar o IR 2026, entre outros grupos:
Trabalhador urbano que recebeu rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 35.584 em 2025;
Trabalhador rural com receita bruta a partir de R$ 177.920 no ano;
Além disso, permanecem válidos outros critérios de obrigatoriedade, como ganho de capital, operações em bolsa, posse de bens acima de determinado valor e recebimento de rendimentos isentos acima dos limites legais.
Num cenário em que o governo Lula tenta vender a ideia de “alívio” tributário enquanto amplia a arrecadação e complica a vida do contribuinte com a Reforma Tributária, o IR 2026 vem com mais tecnologia e promessa de agilidade, mas mantém a velha lógica: qualquer descuido custa caro, e a cobrança continua implacável.





