Regras de transição da reforma de 2019 elevam idade mínima e pontuação exigida

A partir de janeiro de 2026, professores da rede privada, de instituições federais e de pequenos municípios enfrentarão regras mais duras para a aposentadoria. As mudanças decorrem das normas automáticas de transição da reforma da Previdência aprovada em 2019, que ampliam a idade mínima e a pontuação necessária para obtenção do benefício.
Na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 para homens. Já a regra que combina idade mínima com longo período de contribuição também muda: serão exigidos 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, com aumento de seis meses por ano até 2031.
Para o magistério existe uma transição própria. Em 2026, a idade mínima sobe para 54 anos e seis meses no caso das professoras e 59 anos e seis meses para os professores. O tempo de contribuição permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, mas a idade mínima seguirá crescendo gradualmente até 2031.
As alterações atingem docentes da iniciativa privada, da rede federal e de municípios pequenos, enquanto professores estaduais e de grandes capitais continuam sujeitos às regras dos regimes próprios. Já a aposentadoria por idade permanece inalterada em 2026: 65 anos para homens e 62 para mulheres, desde que cumpridos ao menos 15 anos de contribuição.





