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TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 em decisão apertada por 4 a 3

Empresário é punido por uso indevido de meios de comunicação, mas se diz confiante em reverter no TSE

Pablo Marçal Foto: Frame de vídeo / Redes sociais
Pablo Marçal Foto: Frame de vídeo / Redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (4), por 4 votos a 3, manter a inelegibilidade de oito anos do empresário Pablo Marçal (PRTB), ex-candidato à Prefeitura de São Paulo. A Corte entendeu que houve uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024 e confirmou ainda a multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Com isso, Marçal segue inelegível até 2032.

Apesar da manutenção da punição, os magistrados derrubaram parte da sentença de primeira instância, afastando as condenações por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos. A defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, foi acompanhado por Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, seguida pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O empate foi desfeito pelo presidente do TRE, desembargador Silmar Fernandes, que votou pela manutenção da inelegibilidade.

As ações foram propostas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL) – todos da esquerda. Entre os pontos questionados, esteve um “concurso de cortes”, em que colaboradores eram estimulados a produzir e divulgar vídeos de campanha em troca de pagamentos ou brindes. Na ação de Silvia Ferraro, também entrou em análise o pagamento de anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal. A acusação de compra de votos foi rejeitada na origem.

Em nota, Marçal ressaltou o placar apertado como sinal de fragilidade da decisão:
– “Um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso sobre essa sentença. Em uma decisão por um único voto de diferença fica claro que há mais dúvida do que certeza. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida.”

O presidente nacional do PRTB, Amauri Pinho, e o advogado Bruno Pena também afirmaram que não houve gravidade suficiente para justificar a inelegibilidade e se disseram confiantes na reforma da decisão, abrindo novo capítulo da disputa jurídica em Brasília.