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Instituto pede anulação do voto de Barroso sobre aborto por violar princípio da imparcialidade

IBDR questiona conduta do ex-ministro, que votou pela descriminalização horas antes da aposentadoria, em tentativa de influenciar decisão futura

Luís Roberto Barroso Foto: Rosinei Coutinho/STF
Luís Roberto Barroso Foto: Rosinei Coutinho/STF

Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) protocolou nesta terça-feira (21) um pedido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)Edson Fachin, para anular o voto do ex-ministro Luís Roberto Barroso no julgamento da ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O documento, assinado pelos juristas Ives Gandra da Silva Martins e Thiago Rafael Vieira, sustenta que o voto do ex-ministro violou o devido processo legal e o princípio da imparcialidade, fundamentais à magistratura.

O IBDR argumenta que o processo foi mal conduzido, uma vez que não houve sorteio regular na distribuição do caso, tendo sido encaminhado a um magistrado que já havia se manifestado publicamente sobre o tema, o que colocaria em dúvida a isenção da relatoria. Além disso, Barroso, horas antes de sua aposentadoria, apresentou e registrou seu voto favorável à descriminalização, impedindo que o novo ministro, futuro substituto na Corte, pudesse participar da deliberação.

“A intenção do ministro fere o atributo da imparcialidade, com nítida tentativa de impedir que o seu sucessor participe do julgamento”, afirmaram os advogados no documento.

O instituto reconhece a “idoneidade inquestionável” de Barroso, mas classificou sua atitude como inadequada e contrária aos princípios do Estado Democrático de Direito, especialmente diante de um tema de extrema relevância moral, ética e constitucional. A entidade destacou ainda que a questão do aborto deve ser debatida no Congresso Nacional, onde tramitam dezenas de projetos de lei sobre o assunto, e não decidida por um ministro que já não integra o Supremo.

Caso Fachin não acate o pedido, o IBDR solicita que o plenário da Corte se manifeste sobre a aplicação do artigo 2º do Código Civil, que estabelece que a lei protege, desde a concepção, os direitos do embrião. Para o Instituto, essa é uma oportunidade de reafirmar juridicamente a inviolabilidade do direito à vida e de impedir que o tema seja manipulado por interesses ideológicos de setores da esquerda que utilizam o Judiciário para impor sua agenda sobre a sociedade.