Texto acelera votação e busca conter abusos das companhias aéreas contra consumidores brasileiros

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o regime de urgência para o projeto de lei que proíbe companhias aéreas de cobrar pela bagagem de mão em voos nacionais e internacionais. Com a decisão, a proposta poderá ser votada diretamente em Plenário, sem passar pelas comissões temáticas, agilizando a tramitação de uma medida que tem amplo apoio popular.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a cobrança como “abusiva”, enquanto o relator do projeto, deputado Neto Carletto (Avante-BA), destacou que o texto é “de extrema importância para os consumidores”.
“Não aguentamos mais tantas taxas e cobranças. É um projeto extremamente justo”, afirmou Carletto.
O texto garante ao passageiro o direito de levar gratuitamente uma mala de mão e um item pessoal — como mochila, pasta ou bolsa — em voos com origem ou destino no Brasil. Também proíbe a criação de tarifas que limitem esse direito, permitindo cobrança apenas em casos em que o passageiro ultrapassar peso ou dimensões definidas pela Anac.
O tema voltou ao centro das discussões após a Gol lançar uma nova tarifa “básica”, que restringe a bagagem de mão em determinados voos, permitindo apenas um item pessoal. A medida gerou forte reação de consumidores e levou o Procon-SP a pedir explicações à empresa, além da Latam, que oferece modelo semelhante em rotas específicas. O órgão avalia que a prática pode ferir direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Desde 2017, quando a Anac autorizou a cobrança pelo despacho de malas de até 23 kg, as companhias vêm sendo criticadas por aumentar taxas sem oferecer contrapartida em qualidade de serviço. O Idec classificou a mudança como “um retrocesso ao direito do passageiro” e já pediu à agência uma revisão urgente da norma.
A expectativa é que o Plenário da Câmara vote o projeto nos próximos dias, pressionando o Senado e o governo Lula, que precisam decidir se ficarão ao lado das empresas aéreas ou do consumidor.