Ministro condenou apenas Mauro Cid e Braga Netto após mais de 12 horas de votação no STF

O ministro Luiz Fux concluiu seu voto na madrugada desta quinta-feira absolvendo seis dos oito réus na Ação Penal sobre alegada tentativa de golpe de Estado. Após extensa deliberação de mais de 12 horas, Fux inocentou Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Anderson Torres das acusações da Procuradoria-Geral da República.
Apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, divergindo completamente dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que votaram pela condenação geral dos investigados.
Críticas processuais severas
Fux apontou graves falhas no processo antes de analisar o mérito, questionando a competência do STF para julgar o caso e defendendo remessa ao Plenário. O ministro destacou prejuízo às defesas pelo tempo insuficiente de análise dos autos e rejeitou categoricamente a tese de organização criminosa por ausência de provas de associação estruturada.
Para o magistrado, manifestações, acampamentos e faixas não configuram crime de abolição do regime democrático. Ele enfatizou que golpe de Estado pressupõe deposição de governo eleito, situação inexistente no caso de Bolsonaro, que exercia legitimamente a presidência.
Fundamentação jurídica consistente
A absolvição de Bolsonaro baseou-se na ausência de provas concretas de participação efetiva em planos violentos. Fux considerou insuficientes as evidências apresentadas pela PGR para comprovar envolvimento direto do ex-presidente em tentativa de ruptura institucional.
Mauro Cid foi condenado por participação comprovada em planos violentos, enquanto Braga Netto recebeu condenação por financiar atos contra Alexandre de Moraes. O ministro diferenciou claramente entre manifestações políticas legítimas e ações efetivamente criminosas.
O julgamento prossegue hoje às 14h com votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, podendo reverter o placar atual de 2 a 1 pela condenação geral dos réus.