Deputado federal de MS fundamenta denúncia em comportamento considerado inadequado ao cargo

O parlamentar federal Marcos Pollon (PL-MS) formalizou junto ao Senado Federal uma denúncia criminal acompanhada de solicitação de impedimento contra o ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal. A acusação baseia-se em conduta supostamente inadequada à dignidade e compostura exigidas pela função, conforme estabelece o artigo 39, inciso 5 da legislação sobre Crimes de Responsabilidade.
“O afastamento de Alexandre de Moraes representa uma demanda legítima da sociedade. Durante os atos públicos realizados em 3 de agosto, manifestantes expressaram claramente sua insatisfação. A situação tornou-se insustentável. Torna-se imperativo conter as tendências autoritárias demonstradas pelo magistrado”, declarou o deputado.
Fundamentação baseada em episódio público
A motivação para a denúncia origina-se de evento ocorrido em 30 de julho, amplamente documentado pela imprensa e plataformas digitais, caracterizado como comportamento prejudicial à respeitabilidade esperada de um ministro da Suprema Corte, violando dispositivos da Lei de Crimes de Responsabilidade.
Durante partida de futebol da Copa do Brasil realizada na Neo Química Arena, confronto entre Corinthians e Palmeiras, o ministro foi flagrado executando gesticulação considerada imprópria – mostrando o dedo médio – em ambiente público e durante transmissão televisiva. A ação pública, além de gerar repercussão significativa na mídia nacional e internacional, aconteceu poucas horas após imposição de sanção internacional sob a Lei Magnitsky, amplificando o impacto negativo do incidente.
Caracterização como crime de responsabilidade
Segundo a denúncia, tais manifestações públicas realizadas investido da autoridade do STF ultrapassam os limites da expressão política legítima, configurando atos de confronto contra cidadãos brasileiros que externaram descontentamento com a atuação do magistrado. O comportamento demonstrado revela incompatibilidade com os padrões de honra, dignidade e decoro inerentes às funções exercidas.
A atuação do ministro enquadra-se precisamente na tipificação de crime de responsabilidade estabelecida no artigo 39, inciso 5 da Lei 1.079/1950, que determina constituir crime de responsabilidade dos ministros do Supremo “proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções”.