Iniciativa busca diagnóstico precoce, tratamento ágil e assistência integral no estado

Um novo Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS) institui a Política Estadual de Garantia dos Direitos da Pessoa com Câncer, com o objetivo de assegurar diagnóstico precoce, acesso equitativo a tratamentos, reabilitação e assistência humanizada. A iniciativa visa promover a dignidade, a cidadania e a inclusão social de pacientes oncológicos, respeitando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a eficiência administrativa.
Diretrizes e objetivos da política
A proposta estabelece como diretrizes a universalização, equidade e integralidade no acesso aos serviços de saúde oncológica, além da celeridade na regulação de exames e terapias, transparência nos processos, respeito à autonomia do paciente e confidencialidade das informações. Também prevê a formação continuada de profissionais da rede pública, incentivo à inovação terapêutica, adoção de protocolos atualizados e fortalecimento do apoio psicossocial a pacientes e familiares. Um ponto de destaque é a prioridade absoluta para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência diagnosticados com câncer.
Entre os objetivos, está a garantia de acesso ao tratamento em até 30 dias após a confirmação do diagnóstico – um prazo mais curto que o estipulado pela legislação federal, que é de 60 dias. Outras metas incluem a implementação de agendamento automático para biópsias, exames de imagem e consultas oncológicas no SUS, campanhas permanentes de prevenção e combate ao estigma, acompanhamento domiciliar para pacientes em cuidados paliativos, atendimento prioritário em serviços públicos e privados conveniados, e articulação entre entes federativos e entidades para otimizar recursos.
Direitos assegurados aos pacientes
O projeto lista uma série de direitos para pessoas com câncer no estado, como acesso gratuito a medicamentos, exames, cirurgias e terapias complementares, além de atendimento prioritário em serviços de saúde, transporte, assistência social e Justiça. Também garante prioridade em processos judiciais e administrativos relacionados a direitos sociais e de saúde, a presença de acompanhantes durante tratamentos, atendimento psicológico e social especializado, e proteção contra discriminação, negligência ou violência institucional.
Financiamento e implementação
A execução da política poderá ser financiada por recursos do orçamento estadual, convênios com a União, emendas parlamentares, fundos públicos e doações de pessoas físicas ou jurídicas. O Poder Executivo terá 90 dias, a partir da publicação da lei, para regulamentá-la, e a medida entrará em vigor na data de sua publicação, caso aprovada.
Contexto e relevância da proposta
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) apontam para um número crescente de novos casos de câncer no Brasil, com o Mato Grosso do Sul enfrentando desafios significativos, especialmente no interior, onde há carência de oncologistas e infraestrutura diagnóstica. A política estadual proposta busca superar essas barreiras, oferecendo um marco normativo que reforça ações estratégicas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado, além de suporte emocional, social e jurídico aos pacientes.
A medida também se diferencia por focar na articulação interinstitucional, na automatização de procedimentos e na interiorização dos serviços, garantindo que os benefícios cheguem a todas as regiões do estado. Com isso, espera-se melhorar o prognóstico clínico dos pacientes e reduzir o impacto do diagnóstico, promovendo uma abordagem mais humanizada e eficiente no combate ao câncer.