Pesquisar

Mulher processa empresa por negar licença-maternidade para boneca reborn

Recepcionista pede R$ 10 mil por danos morais e alega vínculo materno com objeto

Bebês reborn (Imagem ilustrativa) Foto: Freepik
Bebês reborn (Imagem ilustrativa) Foto: Freepik

Uma situação inusitada mobiliza a Justiça Trabalhista de Salvador, na Bahia, onde uma recepcionista que atua na mesma empresa desde 2020 ajuizou ação contra seu empregador após ter negado seu pedido de licença-maternidade. O motivo do requerimento, porém, foge completamente dos padrões tradicionais: a funcionária solicitou o benefício devido à chegada de sua boneca reborn, um objeto hiper-realista ao qual deu o nome de Olívia de Campos Leite.

A defesa da trabalhadora sustenta que o vínculo estabelecido com a boneca transcende a relação com um simples objeto, argumentando que “é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”. Esta argumentação representa uma tentativa de equiparar legalmente a posse de uma boneca realista à maternidade biológica ou adotiva reconhecida pela legislação trabalhista.

Empresa rejeita pedido e gera conflito

Segundo a petição inicial, a empresa não apenas indeferiu o pedido “sob o argumento de não ser mãe de verdade”, como teria iniciado um processo de constrangimento da funcionária perante seus colegas de trabalho. A defesa alega que a empregadora chegou a afirmar que a recepcionista “precisava de psiquiatra, não de benefício”, caracterizando o que considera assédio moral.

Esta reação da empresa reflete o entendimento tradicional de que a licença-maternidade constitui um direito vinculado exclusivamente ao nascimento ou adoção de crianças reais, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.

Argumentação jurídica questiona princípios constitucionais

A advogada que representa a trabalhadora fundamenta sua argumentação em princípios constitucionais amplos, alegando que a recusa da empresa caracteriza violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Esta estratégia jurídica busca expandir a interpretação de direitos fundamentais para abranger situações não contempladas originalmente pela legislação trabalhista.

O caso levanta questionamentos sobre os limites da aplicação de princípios constitucionais gerais em situações específicas do direito do trabalho, especialmente quando envolvem benefícios previdenciários com critérios objetivos claramente definidos em lei.

Pedidos incluem rescisão indireta e indenizações

A recepcionista busca na Justiça a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, baseando-se no alegado assédio moral e na suposta humilhação sofrida no ambiente profissional. Além disso, requer indenização de R$ 10 mil por danos morais e o pagamento retroativo de benefícios trabalhistas, incluindo o salário-família.

A estratégia processual demonstra uma tentativa de transformar o conflito inicial sobre licença-maternidade em uma questão mais ampla de assédio moral, buscando alternativas jurídicas para obter compensação financeira mesmo que o pedido principal seja rejeitado.

Precedente judicial pode gerar impactos amplos

A ação, ajuizada na última terça-feira (27) com audiência marcada para 28 de julho, pode estabelecer precedentes importantes sobre os limites da interpretação de direitos trabalhistas relacionados à maternidade. Uma eventual decisão favorável à trabalhadora poderia abrir caminho para reivindicações similares envolvendo vínculos emocionais com objetos inanimados.

O caso também expõe questões complexas sobre saúde mental no ambiente de trabalho e a necessidade de empresas lidarem adequadamente com situações atípicas envolvendo seus funcionários, equilibrando sensibilidade humana com cumprimento das normas trabalhistas estabelecidas.

O desfecho judicial será observado atentamente por especialistas em direito do trabalho, que avaliarão se os tribunais brasileiros estão dispostos a expandir interpretações tradicionais de benefícios previdenciários ou manterão critérios objetivos historicamente consolidados.