O clima de tensão no partido Avante de Campo Grande ganhou mais um capítulo nesta semana. O primeiro suplente da legenda, Denis Pereira da Silva, protocolou uma ação na Justiça Eleitoral requerendo a cassação do mandato do vereador Wilton Celeste Candelório, o Leinha, eleito em 2024. A petição, que tramita sob o número 0600013-66.2025.6.12.0054, também pede a inelegibilidade de Leinha, citando irregularidades graves na prestação de contas de campanha.
De acordo com a ação apresentada, Leinha teve suas contas eleitorais desaprovadas pela Justiça devido a inconsistências que comprometem a transparência do processo. A sentença que julgou as contas destacou que mais de dois terços dos recursos arrecadados por Leinha durante a campanha (69%) não foram devidamente comprovados. A decisão ressalta que o candidato utilizou recursos próprios não declarados previamente em seu registro de candidatura, em desacordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019.
Agravantes na prestação de contas
A ação aponta que as irregularidades vão além da simples omissão de receitas. Segundo Denis Pereira, Leinha também apresentou informações incorretas sobre sua ocupação profissional e seu patrimônio no registro de candidatura, o que reforça a gravidade das acusações. Para Pereira, essas omissões configuram uma tentativa deliberada de burlar a Justiça Eleitoral, prejudicando a lisura e o equilíbrio do pleito.
A desaprovação das contas foi fundamentada na constatação de que o candidato não conseguiu comprovar de forma inequívoca a origem de R$ 9.000 transferidos de sua conta pessoal para a campanha. Embora Leinha tenha alegado que os valores são compatíveis com seus rendimentos anuais, o julgamento da Justiça Eleitoral apontou falta de documentos que atestassem essa declaração.
Pedido de cassação e inelegibilidade
Baseando-se no artigo 262 do Código Eleitoral, Denis Pereira argumenta que as irregularidades configuram inelegibilidade superveniente, pois apenas após a diplomação de Leinha, em 18 de dezembro de 2024, a gravidade das inconsistências foi constatada. Segundo a petição, a conduta do vereador eleito comprometeu a moralidade e a transparência do processo eleitoral, elementos essenciais para a validade de um pleito democrático.
“A prestação de contas não é mera formalidade; é uma garantia de que a competição eleitoral seja justa e transparente. O caso do requerido fere diretamente esses princípios”, afirma Denis Pereira no documento.
O que está em jogo
Se a Justiça Eleitoral acatar o pedido de Denis Pereira, Leinha poderá perder o mandato e ser declarado inelegível. Nesse cenário, o suplente assumiria a vaga na Câmara Municipal de Campo Grande.
Leinha ainda não se pronunciou oficialmente sobre a ação. Procurado pela reportagem, ele não respondeu às tentativas de contato até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para a manifestação do vereador e as contestações.