Proposta do deputado General Pazuello destaca a centralidade das vítimas e busca ampliar a reparação pelos danos sofridos
O Projeto de Lei 3271/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece que pelo menos 30% da remuneração proveniente do trabalho de presos seja obrigatoriamente destinada à indenização das vítimas dos crimes cometidos. A iniciativa tem como objetivo garantir que a compensação financeira às vítimas ou a seus dependentes seja uma prioridade dentro do sistema penal.
De acordo com a proposta, os valores arrecadados serão divididos proporcionalmente entre as vítimas no caso de haver múltiplos afetados. A Lei de Execução Penal vigente já contempla a possibilidade de destinação de parte da remuneração do preso para reparação de danos, mas não define um percentual mínimo, lacuna que o novo projeto pretende preencher.
O deputado General Pazuello (PL-RJ), autor do projeto, ressaltou que a medida visa assegurar a efetividade da reparação às vítimas, um aspecto que frequentemente é negligenciado. Ele destacou que, atualmente, são poucos os casos em que os detentos utilizam seus rendimentos para indenizar aqueles que sofreram os impactos dos crimes. “É fundamental colocar as vítimas no centro do debate e oferecer a elas um amparo concreto pelos danos que enfrentaram”, afirmou Pazuello.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba aprovação, seguirá para análise do Senado Federal. Para ser sancionada, a proposta precisa ser aprovada nas duas Casas Legislativas. Se implementada, a nova regra representará um avanço significativo na proteção dos direitos das vítimas, promovendo justiça e responsabilidade no sistema penal brasileiro.